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Câmara vota orçamento de 2016 da Prefeitura de União da Vitória

Fumprevi é o custo maior: R$ 23, 3 milhõesPlenario

 

 

Da Assessoria –  A Câmara de Vereadores de União da Vitória aprovou em 1ª Discussão, o Projeto de Lei nº 79/15 (PL 75),  que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2016 do Poder Executivo de União da Vitória. Segundo o texto do PL 75, a receita total para o ano de 2016 é estimada em R$ 161.826.784,00. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e o ingresso de outras receitas correntes e de capital, conforme a legislação pertinente. Ainda segundo prevê o texto, os valores da receita e despesa poderão ser atualizados no decorrer da execução orçamentária mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, considerado no período de julho de 2015 (inclusive) ao mês imediatamente anterior ao da correção. O Poder Executivo, por ocasião das correções efetuadas no decorrer do exercício, encaminhará para Câmara de Vereadores, para ciência, cópia do orçamento anual devidamente corrigido. O PL 75 deve ser votado em segunda discussão, na segunda-feira, 21, no plenário da Câmara.

 

Despesas previstas

 

            Das receitas estimadas, o Poder Executivo fica com a maior parte dos gastos e despesas do chamado orçamento fiscal, com  113,8 milhões. o Orçamento dos fundos, fundações, autarquias e companhias vão custar R$ 19,8 milhões. Só o Instituto de Assistência aos Servidores – IMAS, custará aos cofres públicos municipais R$ 4,7 milhões, mais do que o Orçamento Próprio da Câmara de Vereadores, que será de R$ 4,3 milhões, que normalmente devolve boa parte do orçamento para a prefeitura. Ainda em relação aos 19,8 milhões do orçamento das companhias, Fundações e autarquias, a Companhia Municipal de Desenvolvimento e habitação terá gastos previstos de pouco mais de R$ 500 mil. Um dos fardos mais pesados da administração no ano que vem será o  do Fundo previdenciário. O executivo prevê gastos de R$ 23,3 milhões com o Funprevi. O prefeito  de União da Vitória, Pedro Ivo Ilkiv mandou reservar outros R$ 510 mil, como reserva de contingência.

A mesma lei autoriza o Município a repassar recursos, a título de contribuições ou subvenções, à entidades públicas e privadas, federais, estaduais, municipais, mediante edição de leis específicas. O município poderá contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, nos termos do art. 62 da Lei Complementar 101/2000, se houver convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere.

Jair Nunes – Assessoria de Comunicação e Cerimonial.

 

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