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Portais da Transparência de 13 municípios e 34 câmaras ainda apresentam falhas, conclui TCE-PR

O Portal da Transparência da Câmara de União da Vitória está dentro da legalidade e das especificações do TCE. Segundo o Assessor Jurídico da Presidência, Daniel Rocha, o contato da Câmara com o Ministério Publico local é constante e todas as normativas da Lei da Transparência e Lei de Responsabilidade Fiscal estão sendo seguidas.

Por Assessoria TCE/PR

Apesar de reiterados alertas, 13 prefeituras e 34 câmaras municipais paranaenses mantêm portais da transparência na internet que não atendem plenamente os interesses do cidadão. A constatação é do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Os números integram levantamento realizado pela corte até o último dia 17. Segundo a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do órgão, unidade técnica responsável pelo estudo, entre as falhas mais comuns estão a falta de acesso a informações da gestão municipal e dados incompletos.

O levantamento foi realizado por meio do Sistema Gerenciador de Acompanhamento (SGA) do Programa de Acompanhamento Remoto (Proar) e teve início em julho de 2015. Envolveu a totalidade das entidades e teve por objetivo identificar se os portais estavam disponíveis. Outro ponto verificado foi se as informações estavam atualizadas e de acordo com a Instrução Normativa nº 89/2013, do TCE-PR. Foram fiscalizadas 798 entidades, das quais 399 prefeituras e igual número de câmaras.

Prazos

Como resultado inicial da fiscalização, a Cofim expediu 485 Anotações Preliminares de Acompanhamento. As APAs são comunicações eletrônicas dirigidas aos gestores e controladores internos para que regularizem a situação. Mesmo assim e apesar dos prazos concedidos, até a última verificação, no dia 17, havia jurisdicionados em situação irregular na implementação e funcionamento dos portais. Alguns responderam ao apontamento do Tribunal, porém, não solucionaram a questão; outros nem sequer responderam.

Sanções

A Presidência do TCE-PR, por meio da Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF), além de oficiar os gestores, pretende tomar medidas para que a situação se regularize. Isso pode significar a instauração de um processo formal de Comunicação de Irregularidade, o que acarretará multas. Outra medida que pode ser adotada é o encaminhamento da informação ao Ministério Público Estadual, para sua atuação nas comarcas. As verificações do Tribunal permanecerão de forma periódica.

Embora feito para abranger todas as entidades, o portal tem natureza dinâmica, ou seja, uma situação de funcionalidade plena pode se alterar em pouco tempo. Neste aspecto, o cidadão pode ser um agente participativo, trazendo ao conhecimento do TCE-PR tanto a falta de acesso quanto a de dados incompletos ou que gerem dúvidas. Para comunicar essas falhas, pode utilizar a Ouvidoria do Tribunal.

 

PREFEITURAS
FAXINAL
INAJÁ
ITAPEJARA D’OESTE
JESUÍTAS
PAULO FRONTIN
PEABIRU
PIRAÍ DO SUL
QUINTA DO SOL
ROLÂNDIA
SÃO JERÔNIMO DA SERRA
SÃO JOÃO DO IVAÍ
SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA
TELÊMACO BORBA

 

CÂMARAS MUNICIPAIS
ALMIRANTE TAMANDARÉ
DOUTOR ULYSSES
FERNANDES PINHEIRO
GUAIRAÇÁ
IMBAÚ
ITAPERUÇU
JANDAIA DO SUL
ROSÁRIO DO IVAÍ
SANTA CECÍLIA DO PAVÃO
SANTA CRUZ DE MONTE CASTELO
SANTA MARIANA
FOZ DO JORDÃO
NOVA CANTU
NOVA TEBAS
PORTO RICO
SÃO JOÃO
SÃO JOÃO DO CAIUÁ
SÃO JOÃO DO IVAÍ
SÃO JOÃO DO TRIUNFO
SÃO JORGE DO OESTE
SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS
SÃO MANOEL DO PARANÁ
 SÃO PEDRO DO IGUAÇU
SÃO PEDRO DO PARANÁ
SAPOPEMA
SERTANEJA
SERTANÓPOLIS
TERRA BOA
TERRA RICA
TRÊS BARRAS
TUPÃSSI
UBIRATÃ
URAÍ

 

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