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Projeto que propõe obrigatoriedade de treinamento em Primeiros Socorros nas escolas da Rede Pública é aprovado pela Câmara

Projeto nº 1/2018, é de autoria do vereador Diego dos Santos, foi aprovado em segundo turno e encaminhado ao Executivo para sanção do prefeito Santin Roveda

Na quarta sessão ordinária da Câmara, realizada nesta segunda-feira (5), vereadores aprovaram por unanimidade e em segundo turno o Projeto de Lei Ordinária nº1/2018, de Diego dos Santos, que dispõe sobre a obrigatoriedade da adoção de treinamento em primeiros socorros aos profissionais da rede escolar do Município.

O treinamento, segundo o parlamentar, será direcionado aos professores e funcionários das escolas e creches da rede pública e privada de ensino de União da Vitória.

“Sabemos que os primeiros socorros prestados de imediato às vítimas de acidentes são primordiais para salvar uma vida, além de protegê-las de maiores danos até a chegada dos profissionais de saúde especializados e do Corpo de Bombeiros” justifica o vereador.

Diego salienta ainda, que os profissionais da rede de ensino, convivem diariamente com um grande número de bebês, crianças e adolescentes, e que é de suma importância que todos tenham as noções básicas de primeiros socorros.

Este projeto estabelece nas escolas o selo Lucas Begalli Zamora, nome da criança de 10 anos que morreu engasgada com cachorro-quente em uma excursão com a escola em que estudava, em Campinas (SP), no final de 2017. Desde então, a mãe do menino tem feito um movimento nacional para que os municípios e as Câmaras Municipais apresentem projetos de lei no sentido de que os professores e os profissionais das escolas e creches estejam preparados para esses eventuais casos de acidente.

Confira os artigos do Projeto de Lei:

  • Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade na rede pública e privada de ensino em todo o Município de União da Vitória a adoção de treinamento aos profissionais das escolas para prevenção de acidentes e atendimento de primeiros socorros.
  • Parágrafo Único: A obrigação estabelecida no caput deste artigo tem o objetivo de fazer com que as escolas municipais, sem prejuízo de suas demais atividades ordinárias, ensinem os alunos a maneira mais correta e segura para lidar com situações de emergências que exijam intervenções rápidas, bem como a orientação e educação continuada de professores e profissionais de toda a rede municipal de ensino para exercer os primeiros socorros sempre que houver qualquer acidente nas escolas e que exija um atendimento prévio imediato.
  • Art. 2º Os critérios e a oportunidade quanto à forma da aplicação dos Protocolos de Suporte Básico de Vida, sua periodicidade e da quantidade de profissionais habilitados por unidade escolar, bem como dos parâmetros a serem adotados quando das atividades externas deverão ser estabelecidas por decreto regulamentador do Poder Executivo.
  • Parágrafo Único: No caso da rede pública de ensino municipal, os critérios estabelecidos pelas secretarias competentes deverão considerar o uso da estrutura interna da própria Administração Pública, tanto de pessoal capacitado para a cessão dos treinamentos, não gerando assim gastos ao erário público e aos funcionários participantes.
  • Art. 3º Fica estabelecido as escolas e profissionais participantes dos treinamentos a adoção do “Selo Lucas Begalli Zamora”, garantindo a adequação dos mesmos ao programa previsto da presente Lei.
  • Art. 4º O não cumprimento desta Lei acarretará em multas e ou sanções a serem regulamentadas pelo Poder Executivo Municipal por decreto.
  • Art. 5º As escolas e creches da rede pública e privada de ensino terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da expedição do decreto regulamentador, para adequação da presente Lei.
  • Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
  • Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Deiwerson Damasceno dos Santos/Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial

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