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Vereador Almires Bughay Filho requereu a criação de Programa de Regularização Fundiária no Lagoa Dourada

Na 23ª sessão ordinária da Casa realizada na noite desta segunda-feira (14), o presidente da Casa, Almires Bughay Filho, teve o requerimento nº 115/2017 aprovado pela totalidade dos vereadores.

O parlamentar pede para que Executivo viabilize, por meio das secretarias de Planejamento, Ação Social e Companhia de Habitação, a criação de um Programa de Regularização Fundiária junto ao Conjunto Habitacional Lagoa Dourada, no distrito de São Cristóvão.

Proposição se dá, porque moradores da localidade não possuem escritura e nem o número de matrícula do imóvel. Desse modo, os imóveis não são registrados em cartório, ficam desvalorizados e uma possível venda é dificultada devido a esses fatores.

Segundo Bughay, a regularização beneficiaria o morador proprietário, como também o próprio Município, pois haveria a possibilidade de oficialização da escritura dos imóveis, o que também facilitaria a implantação ou ampliação dos serviços públicos na localidade.

Explica ainda, que o morador passaria a ser o dono legal do imóvel, com endereço oficial reconhecido, como também, teria acesso a financiamentos bancários e crédito no comércio.

“Além de transformar a perspectiva de vida da comunidade local, e das famílias beneficiadas, a regularização fundiária também interfere positivamente na gestão dos territórios urbanos, já que, uma vez regularizados, os imóveis passarão a fazer parte dos cadastros municipais, e com isso concretizará aos moradores seu direito de exercer plenamente sua cidadania, possibilitando-os a “Certidão de Nascimento” do seu patrimônio”, justifica o parlamentar.

Bughay relata ainda que a regularização fundiária não é uma tarefa simples, e que deverá ser realizada em várias etapas, com a participação ativa da comunidade, moradores e representantes da população do local, das secretarias municipais competentes, bem como do Poder Judiciário.

Prazo para Prefeitura dar uma resposta ao parlamentar referente ao requerimento nº115/2017 é de 30 dias.

ETAPAS:

  1. Levantamento topográfico: Técnicos terão a função de medir e desenhar cada um dos lotes e das construções neles existentes, as ruas, as praças e locais de uso coletivo na comunidade ou conjunto.
  2. Cadastramento socioeconômico de todas as moradias do conjunto para levantamento de importantes dados tais como: quem são os moradores, os chefes de família, o tempo de moradia, a situação do ocupante (se é dono da casa ou inquilino), a renda familiar, etc.
  3. Elaboração e aprovação da planta de parcelamento, constando todas as ruas, praças, quadras, áreas verdes e áreas não edificantes. Depois da planta aprovada, deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis, assim o conjunto passará a ser oficial na Prefeitura e no Cartório.
  4. Emissão das escrituras (título de propriedade) para os moradores, levando em conta os dados do cadastro socioeconômico e da planta de parcelamento aprovada.
  5. Morador beneficiado faz o registro da escritura em cartório, passando a ser o legitimo proprietário.

Deiwerson Damasceno dos Santos/Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial

 

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