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Vereador quer rigor na entrega de alimentos em domicílio

Daniel Rocha (PMDB) quer lacre inviolável nas embalagens de alimentos entregues em domicílio

Da Assessoria – Deu entrada na Câmara de Vereadores de União da Vitória, o Projeto de Lei Ordinária nº 04/2014, de autoria do Vereador Daniel Fernando Rocha, que trata da utilização de lacre inviolável nas embalagens de alimentos entregues em domicílio no município de União da Vitória, e dá outras providências. De acordo com o texto do projeto de Lei, os fornecedores ficam obrigados a usar lacres invioláveis nas embalagens de alimentos entregues em domicilio para pronto consumo no âmbito do município de União da Vitória. Segundo Rocha, lacre inviolável é um dispositivo que fica inutilizado se removido.

O lacre inviolável a que se refere o Projeto de Lei deste artigo terá que ser rompido para abertura da embalagem que contém o produto, podendo ser de plástico, alumínio, forma adesiva, selo ou similar.

 

Vereador quer evitar contaminação durante transporte

 

O Vereador justificou o projeto de lei afirmando que a total proteção contra a contaminação deve ser inserida em todas as etapas relacionadas à manipulação de qualquer gênero alimentício. O lacre inviolável proposto no referido projeto de lei, visa impedir a entrega de produtos passíveis de violação por pessoas que não participam do processo de preparação. “Além de tentar evitar a possibilidade de contaminação por violação ou incidentes, o lacre poderá contribuir na manutenção das características como aroma, sabor, temperatura e acondicionamento” justificou.

Não existe estudo de impacto financeiro para quem comercializa os produtos que são objetos do Projeto de Lei. Mas, segundo Rocha, o aumento do custo para cumprimento da presente lei é muito baixo em relação à segurança que poderá proporcionar para as condições ideais de higiene e asseio após o processo de preparação dos alimentos, pois para este processo existem leis especificas da Vigilância Sanitária, e o lacre visa garantir a não violação dos alimentos no último processo, que é o de entrega ao consumidor.

 

Outras medidas anti contaminação

 

No ano passado o Vereador Daniel Rocha também foi o autor da Lei que obriga todos os estabelecimentos que comercializem refeições a utilizarem protetor para utensílios de mesa no âmbito do município de União da Vitória. De acordo com o Vereador, o protetor se constitui, básica e essencialmente, de um elemento de cobertura, confeccionado em material estéril e reciclável adequado a finalidade de proteção que será envolvido individualmente nos utensílios que se destinam a conter os alimentos, e de uso dos consumidores, tais como, pratos e talheres.

Jair Nunes – Assessoria de Comunicação e Cerimonial.

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