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Câmara de Vereadores de União da Vitória recebe LDO e PPL para 2014

Da Assessoria – O Presidente da Câmara de Vereadores de União da Vitória, Gilmar Jarentchuk e o Vice-Presidente, Ziliotto Daldin, receberam do Poder Executivo na segunda-feira, 15, o Projeto de Lei Nº 61/13, que trata das diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2014, conhecida como Lei e Diretrizes Orçamentárias (LDO). Na oportunidade, Jarentchuk e Daldin também receberam o Projeto de Lei Nº 59/13, o Plano Plurianual 2014 – 2017 da administração direta, fundos e órgãos da administração indireta do Poder Executivo e pelo Poder Legislativo do município de União da Vitória. Os dois projetos seguem para tramitação nas comissões permanentes da casa e posteriormente para discussão e votação em dois turnos e redação final.

 

O que é a LDO

 

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro, orienta a elaboração do orçamento e faz alterações na legislação tributária. A LDO tem como a principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade social e de investimento do Poder Público, incluindo os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e as empresas públicas e autarquias. Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual (LOA) com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual.

De acordo com o parágrafo 2º do art. 165 da Constituição Federal, a LDO:

– Compreende as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente;

– Orienta a elaboração da LOA;

– Dispõe sobre as alterações na legislação tributária; e

– Estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

 

O que é o Plano Plurianual

 

O Plano Plurianual é o instrumento de planejamento governamental de médio prazo, previsto no artigo 165 da Constituição Federal, regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998 e estabelece diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para um período de quatro anos, organizando as ações do governo em programas que resultem em bens e serviços para a população.

É aprovado por lei quadrienal, tendo vigência do segundo ano de um mandato majoritário até o final do primeiro ano do mandato seguinte. Nele constam, detalhadamente, os atributos das políticas públicas executadas, tais como metas físicas e financeiras, público-alvo, produtos a serem entregues à sociedade, etc.

Jair Nunes – Assessoria de Comunicação e Cerimonial.

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