Da Assessoria – Os Vereadores de União da Vitória votaram na segunda-feira, 11, em reunião ordinária a Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 01/2013. A Emenda altera os artigos 13, 14 e 111 da Lei Orgânica Municipal. O artigo 13 da Lei diz que O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, constituída de Vereadores eleitos, respeitados os critérios estabelecidos na Constituição Federal. É dever dos Vereadores fiscalizar convênios firmados pela municipalidade com entidades públicas ou particulares e consórcios com outros municípios, de acordo com o inciso XI do artigo 14 Lei Orgânica Municipal. Na prática significa que o Poder Legislativo não vai autorizar (ou não) os convênios, isso fica exclusivamente para o Poder Executivo. Os Vereadores terão a função de fiscalizar a execução dos convênios firmados.
Já o artigo 111, passa a ter nova redação, que determina o número máximo de servidores públicos municipais. De acordo com o novo texto, o município deverá limitar o número de servidores efetivos em até no máximo 5% (cinco por cento) da população. A Emenda a Lei Orgânica Municipal foi aprovada em 2º Turno, com a dispensa da Redação Final será promulgado pela mesa Diretora da Câmara de Vereadores.
Jair Nunes – Assessoria de Comunicação e Cerimonial.