Iniciativa popular também não pode legislar sobre subsídios
Da Assessoria – A comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Vereadores de União da Vitória emitiu parecer sobre o requerimento (sem número), que foi protocolado no poder Legislativo, no dia 1º de agosto, propondo projeto de iniciativa popular, para instituir a aplicação como teto para o subsídio dos Vereadores no Município de União da Vitória, Estado do Paraná. De acordo com o parecer da CCJ, que foi amparado por um parecer jurídico da casa, houve falta de atendimento as exigências legais para apresentação e trâmite do Projeto de Iniciativa Popular.
Para o presidente da comissão, vereador Altamir Moreira de Castilho (PDT), o requerimento apresentado de proposta de Projeto de Iniciativa Popular, mencionava haver 2.180 assinaturas, porém deste montante, 649 destas assinaturas estão em desacordo, conforme identificado no cruzamento de dados do TRE-PR. A comissão concluiu que apenas 1.531 assinaturas são consideradas válidas, alcançando percentual de cerca de 3,64% da totalidade do eleitorado, hoje com 41.766 eleitores. A CCJ, constatou desta forma a falta de atendimento as exigências legais para apresentação e trâmite do Projeto de Iniciativa Popular.
Irregularridades nas assinaturas
Ainda no parecer da comissão, foram apontados quais foram os erros na coleta das assinaturas. Houve registro de eleitores de outros municípios e estados, e até número de telefone no lugar de onde deveria constar o título de elitor. Veja abaixo o quadro:
– Foram 394 assinaturas com número de título inválido (inexistente);
– Foram 87 assinaturas com títulos de eleitores de outras Cidades e Estado, como General Carneiro, Paulo Frontin, São Mateus do Sul, Porto Vitória, Bituruna, Cruz Machado, Curitiba, Araucária, além do Rio Grande do Sul e Santa Catarina;
– Também foram encontrados 15 assinantes estavam com o título suspenso ou cancelado, por não ter recolhido multas;
– Outros 14 perderam ou foram suspensos do direito de votar;
– 16 eleitores escrevem o nome de forma ilegível ou incompreensível;
– Outros 10 eleitores colocaram o número do RG ou CPF no lugar do número do título de eleitor, requisito obrigatório neste tipo de ação;
– Um eleitor ao invés de colocar o número do título, deixou seu número de telefone de contato;
– Ao todo foram anuladas 537 assinaturas com base no cruzamento de dados do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
Outros dados
Fora as assinaturas excluídas por irregularidades, outras 112 assinaturas perderam o efeito no abaixo assinado: 81 estavam sem o número do título, 16 nem tinham assinatura, 06 estavam com os nomes riscados, 03 com linhas em branco, 02 ilegíveis e 04 com o número ado CPF. Destas duas peneiradas se chegou ao números de 649 assinatuiras em desacordo com as exigências legais.
Inconstitucional
Mesmo com o empenho dos Vereadores envolvidos na análise do Requerimento, o projeto de iniciativa popular, ainda que atendesse ao número legal de assinaturas, o que não foi o caso, seria incosntitucional, pois tratar de fixação de subsídios de vereadores, prefeito, vice e secretários municipais é de competência exclusiva e privativa da Câmara de Vereadores. É o que diz a Constituição fedral, no artigo 29 incisos V e VI.
Ainda o artigo 15, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, afirma que o projeto proposto tem de ser de iniciativa privativa da Câmara Municipal, portanto, o projeto de iniciativa popular, visando fixar subsídio dos Vereadores seria maculado de inconstitucionalidade, e passível de anulação pelo Poder Judiciário. O presidente da mesa Diretora, Ziliotto Daldin, determinou o arquivamento da matéria.
Jair Nunes – Assessoria de Comunicação e Cerimonial.