Lei tem objetivo de contribuir com a limpeza da cidade
Por Jair Piloto Nunes – O prefeito de União da Vitória, Pedro Ivo Ilkiv (PT), sancionou a Lei Municipal nº 4577, de 08 de dezembro de 2015, onde fica expressamente proibida a distribuição de propagandas, mediante fixação de panfletos em veículos estacionados em vias e logradouros públicos no Município de União da Vitoria. A nova lei também proíbe a distribuição de panfletos para ocupantes de automóveis aguardando o fluxo, parados em semáforos, rotatórias e em congestionamentos nas ruas do município. A Lei é de autoria do vereador Mário da Caixa (SD). “Quem nunca chegou em seu carro estacionado e teve de tirar um ou mais panfletos de propaganda? Em alguns casos mais de cinco panfletos ficam pendurados nos para-brisas dos carros”, justificou o vereador.
Para ele, a proibição deste tipo de propaganda certamente evitará os transtornos que ocorrem também nos cruzamentos, quando pessoas circulam ao redor dos veículos distribuindo panfletos muitos deles nao sugestivos, com serio risco de atropelamento. “Com referencia aos panfletos distribuídos por pedestres, certamente a obrigatoriedade destacando em negrito mensagens de cunho educativo a uma maneira de mostrar a responsabilidade que cada munícipe possui frente ao seu município”, resumiu o vereador.
De acordo com o texto da nova lei, não se aplicam às disposições da Lei aos panfletos de propagandas distribuídos para os pedestres, mas o material obrigatoriamente deverá conter no rodapé em negrito , uma ou mais, mensagens de cunho educativo e informativo, como “Não jogue este folheto em vias públicas”, ou “Colabore com a limpeza da cidade”, entre outros previstos no texto da proposta. “A população proprietária de veiculo, diariamente se depara com panfletos que trazem diversos tipos de anúncios, colocados no para-brisa dos veículos. Alguns proprietários recolhem o panfleto e guardam ou jogam em local apropriado, mas a maioria joga no chão, sujando ainda mais as vias públicas”, explicou Mario.
E quem desobedecer a Lei?
Quem não observar a lei, vai ser penalizado com multas. Na primeira notificação, multa de R$ 500. Já na segunda notificação, a multa dobra para R$ 1 mil. E em caso de nova reincidência a multa dobra de novo, desta vez para de R$ 2 mil, Além da cassação do Alvará de Funcionamento.As multas serão corrigidas anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
Jair Nunes – Assessoria de Comunicação e Cerimonial.