A Câmara de Vereadores de União da Vitória aprovou em Redação Final do Projeto de Lei Ordinária nº 104/2010, que altera a Lei nº 1783 do Código de Posturas do Município de União da Vitória. Pelo PLO 104 no seu artigo 180, inciso I, bares, botequins, cafés, leiteiras, lanchonetes, restaurantes, charutarias, bilhares, padarias, confeiteiras, agências de aluguel de automóveis e bicicletas, supermercados e hipermercados estão autorizados a funcionar 24h (vinte e quatro horas, inclusive domingos e feriados.
Outros estabelecimentos constantes no Inciso II, como quitandas, açougues, peixarias, mercadinhos, armazéns, mercearias, casas de flores e coroas, casas de frutas, legumes, verduras, aves e ovos, laticínios e varejo estão autorizados a funcionar em dias úteis das 7h às 22h.
Para o presidente da Câmara de Vereadores, Moiseis Benassi, a alteração no código de posturas beneficia os consumidores, pois os Supermercados, por exemplo, podem, conforme demanda, funcionar 24h.
Jair Nunes – Assessoria de Comunicação e Cerimonial