Projeto de Lei foi aprovado em turno único pelos vereadores de União da Vitória
Da Assessoria – Os vereadores de União da Vitória aprovaram por unanimidade, na noite de segunda-feira, 28, o Projeto de Lei 67/16, que institui o Comitê Municipal de Transporte Escolar de União da Vitória, com as atribuições de acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos do Programa Estadual de Transporte Escolar (PETE) no Município. Segundo o PL que deve ser sdancionadopelo prefeito Pedro Ivo Ilkiv (PT-PR), compete ao comitê analisar os Relatórios Bimestrais de controle de transporte diário dos alunos, contendo data, rota de transporte escolar, o número de alunos não atendidos, justificativas para as faltas e situação quanto à reposição das faltas, que deverão ser encaminhados ao Núcleo Regional de Educação (NRE), com o parecer do Comitê
Outra atribuição do comitê é verificar a correta aplicação dos recursos, podendo requisitar ao Município cópia dos documentos que julgar necessário ao esclarecimento de quaisquer fatos relacionados à aplicação dos recursos do Transporte Escolar. Cabe também ao órgão, realizar visitas técnicas para verificação a adequação e a regularidade do Transporte Escolar. E por fim verificar a regularidade dos procedimentos, encaminhando os problemas identificados a Secretaria Municipal de Educação, para que as autoridades constituídas adotem as providências cabíveis e apliquem as penalidades, quando necessário.
Composição do Comitê
O Comitê será composto com os seguintes membros: um representante da Secretaria Municipal de Educação, um representante dos Diretores da Rede Estadual de Ensino, um representante dos Diretores da Rede Municipal de Ensino e um representante dos Pais dos Alunos. A indicação dos representantes do Comitê deverá ser registrada em Ata, com a nomeação do representante e seu suplente. Os representantes do Comitê terão mandato de, no máximo, dois anos, permitida uma recondução por igual período.
O Comitê de Transporte Escolar terá um Presidente eleito por seus pares, podendo ser reeleito uma única vez. A escolha do Presidente do Comitê deverá recair entre os representantes do próprio comitê. O Presidente poderá ser substituído, sendo imediatamente eleito outro membro para completar o período restante do respectivo mandato. O Comitê não contará com estrutura administrativa própria, cabendo ao Município garantir infraestrutura e condições materiais adequadas à execução plena das competências do Comitê. A atuação dos membros do Comitê não será remunerada e é considerada atividade de relevante interesse social.
Jair Nunes – Assessoria de Comunicação e Cerimonial.