Após analisar o pedido do Prefeito Municipal o Presidente da Câmara, Vereador Ricardo Sass, acatou a solicitação, e na tarde de ontem (22), após contato com todos os vereadores e apoio dos mesmos, realizou a quarta reunião extraordinária dentro deste ano legislativo, exclusivamente para apreciação do projeto de Lei nº 36/10.
O Projeto aprovado no seu Art. 1º beneficia os servidores públicos que tiverem concluído o Curso de Pós-Gradução.
Conheça na íntegra o projeto 36/2010
Projeto de Lei Nº 36/10
ALTERA O ART. 31, DA LEI MUNICIPAL Nº 3058/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica alterado o Art. 31, da Lei Municipal nº 3058/2003, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31 O servidor que tiver concluído CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO, passará a partir da apresentação do certificado e/ou diploma de conclusão do curso a receber o percentual de 15,5% (quinze inteiros e cinco décimos por cento) de seu salário-base”.
Parágrafo Único – Os servidores que estiverem em estágio probatório somente terão o direito indicado no caput deste artigo após o término do seu estágio probatório, e a partir do mesmo.
Art. 2º Estará em vigor esta Lei na data de sua publicação