Refis pode valer para débitos de contribuintes, vencidos até o dia 30 de junho
Da Assessoria – A Câmara de Vereadores de União da Vitória recebeu do Poder Executivo, o Projeto de Lei nº 41 /2016 que institui o programa de Recuperação Fiscal (Refis), no município. De acordo com a justificativa do Projeto de Lei, o objetivo é promover e auxiliar aos contribuintes de maneira geral para estarem com os impostos em dia perante a Fazenda Municipal. Mas não é só isso. O município precisa fazer caixa e a inadimplência é grande. Com esse modal é possível oportunizar aos contribuintes a saída da lista de devedores de impostos municipais e de quebra reforçar o caixa da prefeitura.
Débitos até 30 de junho
Para tanto o Refis 2016 de União da Vitória vai oferecer a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos de contribuintes, vencidos até o dia 30 de junho de 2016, constituídos ou não, inscritos ou não em divida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimentos retidos.
Quem pode aderir ao Refis 2016
O ingresso no REFIS é uma opção do contribuinte. Os débitos podem ser decorrentes de obrigação própria, ou resultantes de responsabilidade tributaria, tendo por base a data da opção. A opção devera ser formalizada junto ao Setor de Tributação do Município até o dia 30 de outubro de 2016. Ainda de acordo com o Projeto de Lei, a dívida consolidada, incluirá o principal, juros, multas e todas as demais incidências sobre o débito em atraso. O contribuinte tem a oportunidade de quitar o crédito tributário, por meio de cota única ou em parcelas, com vencimentos e com anistia do valor correspondente a multa e juros conforme os percentuais e vencimentos.
O valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 100,00 e deverão ser pagas em sua totalidade no presente exercício. O contribuinte pode pagar seus débitos em até 12 vezes, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 10 mil, mantendo-se a anistia em relação a multa e aos juros de mora dos valores em atraso no percentual de 80%.
A prefeitura lembra que a opção pelo Refis, sujeita o contribuinte a aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas no Projeto de Lei e constitui confissão irrevogável e irretratável da divida relativa aos débitos tributários nele inscritos, inclusive juros, correção monetária data da opção, nos termos da presente lei.
O projeto de Lei foi enviado para Câmara de Vereadores na última sexta-feira, 17. De acordo com o diretor Geral do Poder Legislativo, Marco Antonio e Lima, a prefeitura solicitou urgência na apreciação da matéria, aprovada na reunião de segunda-feira, 20. OProjeto de Lei, provavelmente será discutido e votado em turno único na reunião da próxima segunda, 27.
Confira as formas de pagamento e os descontos:
– 100% (cem por cento) para o pagamento em ate duas
– 80% (oitenta por cento) para o pagamento para o
– Os vencimentos ocorrerão nas seguintes datas: 29 de julho, 31 de agosto, 30 de setembro e 31 de outubro de 2016.
Jair Nunes – Assessoria de Comunicação e Cerimonial.