Nomeados por meio da Resolução nº 3/2009, os vereadores Jair Brugnago – presidente e Mário Lúcio Pereira Ferreira – relator, apresentaram aos edis relatório sobre os trabalhos da Comissão que tem como objetivo promover estudos, levantamento, proposta de solução e procedimento quanto ao prédio ocupado pelo Poder Legislativo.
Segundo os vereadores Brugnago e Ferreira, diversas reuniões e análises foram realizadas, incluindo uma visita ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TJPR) – proprietário do imóvel. Do encontro com o presidente do TJPR, Carlos A. Hoffmann veio à afirmação de que não há interesse do órgão em utilizar este imóvel. No entanto, ressaltou que as dependências do atual Fórum de União da Vitória não mais é suficiente para abrigar sua estrutura e ainda oferecer um atendimento adequado aos munícipes. Desta forma, num futuro breve haverá a necessidade de se construir outro espaço, para o qual o presidente espera o apoio desta Câmara de Vereadores para conceder um novo terreno.
Sem a intenção de utilização do imóvel por parte do Tribunal de Justiça, o acordo firmado entre este Poder Legislativo e o Tribunal de Justiça, contemplado com a assinatura do Termo de Cessão garante a permanência neste imóvel pelo prazo de mais cinco anos, ou seja, até dezembro de 2014. De maneira que, existe a possibilidade que por meio de entendimentos futuros entre os órgãos se efetive a permuta do presente imóvel com outra área para a construção do novo Fórum.
Para a Comissão, mesmo não havendo urgência em alterar o endereço deste Legislativo ou construir prédio próprio – que dispensaria valores significativos, as dependências necessitam de melhorias imediatas. Foram sugeridas as seguintes: proceder à restauração e manutenção das edificações do prédio, tanto pelo lado interno como pelo lado externo, com pintura, eliminação de infiltrações, substituição de rebocos, e demais aspectos visíveis; melhoramento do sistema de janelas dos gabinetes e salas e do plenário, podendo até mesmo ser trocadas, para que o sistema de climatização já instalado funcione a contento; substituição total do telhado, onde constantemente nos deparamos com infiltrações nos gabinetes superiores, trazendo sérios prejuízos e possível substituição das janelas. Todas as medidas a serem executadas, estarão amparadas por projetos nos casos necessários e também pela realização de processo licitatório, observados os requisitos no Termo de Cessão junto ao TJPR.O presente relatório está inserido no processo que vem sendo concluído pela Comissão.