Com fundamento no parecer favorável exarado pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Paraná por meio do Acórdão nº 907/2009, que aprova as Contas da Câmara Municipal de União da Vitória relativas ao exercício de 2007 os vereadores também se manifestaram pela aprovação. Conforme dispõe o artigo 219 do Regimento Interno desta Casa de Leis, após a apreciação em plenário a aprovação está devidamente expressa por meio do Decreto Legislativo nº 3/2009.
No ano de 2007, as contas relativas ao Poder Legislativo de União da Vitória estavam sob a responsabilidade do vereador Cordovan Frederico de Melo Júnior.