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Legislativo aprova programa de moradias populares “Águas de Junho”

Da Assessoria – Depois de tramitar pelas Comissões Permanentes da Câmara de Vereadores de União da Vitória, o Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 69/2014, que cria o programa Social “Águas de Junho”, foi discutido e votado em plenário em Turno único, na reunião de segunda-feira, 25. A finalidade do PLO é a criação do Programa Águas de Junho no interesse público de cunho social. Nesse sentido o Poder Legislativo autorizou o Executivo Municipal a firmar convênio, proceder a doação de lotes de terrenos para fins de moradias, e dá outras providências.

Para que serve o PLO Águas de Junho

 

O Programa Águas de Junho deve suprir necessidades advindas do estado de Calamidade Pública reconhecida pelo Decreto Municipal nº 193/2014. O objetivo do programa é dar condições de habitalidade ás famílias que foram atingidas pelas enchentes, alagamentos e soterramentos no município de União da Vitória, motivados pelas fortes chuvas que atingiram todo o município no dia 10 de junho de 2014 causando-lhes danos materiais pela perda total da propriedade.

O PLO, aprovado pela Câmara de Vereadores autoriza a administração municipal a fazer doação aos respectivos beneficiários do programa, de lotes de terreno de propriedades do Município objeto da Matrícula Imobiliária nº 3422 do CRI da Comarca de União da Vitória e planta respectiva, sito no lugar Jacú, antiga posse do Rio da Areia, neste Município e comarca de União da Vitória, Estado do Paraná, com área total de 46.851,48 m².

As doações deverão ser feitas aos donatários escolhidos através de processo seletivo da Cohapar, através de Concessão de Direito Real de Uso dos lotes. O Executivo Municipal poderá impor condições a serem cumpridas pelos beneficiários das doações. Para o ato das concessões, a Prefeitura e a Cohapar não cobrarão nenhuma taxa, ficando á cargo dos concessionários o pagamento das contribuições tributárias municipais futuras.

 

 Doação e compromisso do beneficiário

 

O imóvel doado fica gravado com a cláusula de inalienabilidade a qualquer título, pelo prazo de dez anos, salvo motivo relevante apresentado pelo beneficiário e devidamente justificado, e autorização expressa do Executivo Municipal. O beneficiário do programa, neste período dez anos, deve ter fixado no local moradia como sua e de sua família para ter o direito de receber o título definitivo do imóvel. Depois da votação em plenário, a secretaria da Câmara despachou o Projeto de Lei para ser sancionado pelo prefeito municipal.

 Jair Nunes – Assessoria de Comunicação e Cerimonial.

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