Da Assessoria – Os vereadores de União da Vitória aprovaram em primeiro turno o Projeto de Lei 5/2016, que trata da seleção de resíduos sólidos urbanos em sacolas plásticas distribuídas por estabelecimentos comerciais, e institui sobre a padronização e especificação das sacolas. O projeto agora será discutido e votado em segundo turno e depois em redação final. Após a tramitação no Poder Legislativo, a matéria sobe para se sancionada pelo prefeito Pedro Ivo Ilkiv. De acordo com o texto, Os estabelecimentos comerciais estabelecidos na área urbana do município de União da Vitória que utilizam e/ou disponibilizam na sua atividade sacolas plásticas aos clientes na venda de produtos, acessórios, implementos e congêneres, deverão adotar um padrão de cores na fabricação das sacolas, de acordo com as especificações estabelecidas no Projeto de Lei.
Os estabelecimentos comerciais que disponibilizam sacolas plásticas para armazenar mercadorias terão que fornecê-las nas cores laranja e branca. Para efeitos dessa lei ou de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, são adotados os seguintes conceitos:
– Resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível.
– Resíduos orgânicos domésticos, são resíduos sólidos de origem animal ou vegetal, como restos de alimentos, restos de carnes e ossos, borra de café, cascas de frutas e verduras. Na coleta seletiva de resíduos domiciliares secos serão utilizadas as sacolas laranja e a Coleta Convencional de resíduos sólidos domiciliares não recicláveis/rejeitos e resíduos orgânicos, a sacola na cor branca.
Os estabelecimentos comerciais terão o prazo de 04 (quatro) meses para se adequarem à lei, depois de sancionada e publicada em diário oficial do município. O descumprimento da Lei pelos comerciantes e geradores/consumidores acarretará sanções que vão da advertência: a ser aplicada nos casos mais simples, multa simples: aplicada nos casos mais graves ou quando já aplicada à advertência como imposição pecuniária singular e objetiva em decorrência de infração cometida pelo administrado e finalmente multa diária ou horária: aplicada nos casos graves e em que a advertência e a multa simples não foram suficientes para coibir a infração como imposição pecuniária diária, cumulativa e objetiva em decorrência de infração cometida pelo administrado.
O valor da multa simples será corrigido, periodicamente, com base nos índices estabelecidos na Lei Complementar nº 13/2013, sendo no mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais) para consumidor gerador e de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) para comerciantes.
Jair Nunes – Assessoria de Comunicação e Cerimonial.