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Lei sobre a humanização em filas da farmácia municipal aprovado em primeiro turno

Autora do projeto de Lei é a vereadora Alandra Roveda Grando

 

O Projeto de Lei 13/2018,  que objetiva criar o sistema de gerenciamento de filas na Farmácia Municipal de União da Vitória, foi aprovado em primeiro turno na noite de segunda-feira, 04, no plenário da Câmara de Vereadores de União da Vitória.

De acordo com a vereadora proponente, o objetivo do Projeto de Lei é dar celeridade, ou seja, agilidade no atendimento ao usuário e evitar longos períodos de espera, que Alandra julga ser desnecessário.

A primeira votação mostrou a eficiência do Projeto de Lei e a compreensão e apoiamento de seus colegas vereadores. A matéria segue agora para o segundo turno de discussão e votação, antes de virar Lei. Alandra foi muito cumprimentada pela iniciativa que vai proporcionar conforto e bem estar para os usuários da Farmácia Municipal.

Confira abaixo a íntegra do Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 13/18

 

CRIA O SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE FILAS NA FAMÁCIA MUNICIPAL DE UNIÃO DA VITÓRIA-PR, COM O INTUITO DE AGILIZAR O ATENDIMENTO E EVITAR ESPERAS DESNECESSÁRIAS.

 

A Câmara Municipal de União da Vitória, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei que:

Art. 1º. Fica estabelecido que a Farmácia básica Municipal disponibilizará funcionário treinado responsável pelo acolhimento aos usuários no momento em que encontram-se na fila o qual deverá:

I- Fornecer as primeiras informações acerca da rotina de dispensação de medicamentos da unidade, além de indicar a respeito da disponibilidade ou indisponibilidade do item requerido, com o intuito de que o paciente não necessite aguardar em casos de medicamentos faltantes no momento ou que não estejam contemplados nas listagens do sistema único de saúde.

II- Evitar que o usuário chegue ao guichê com receituários vencidos, incompletos e documentações insuficientes ou inadequadas o que acarretaria não dispensação, informando o mesmo a respeito dos itens necessários para a entrega do medicamento, auxiliando-os.

III- Informar caso o medicamento necessitado não seja fornecido através do componente básico da assistência farmacêutica, a respeito de outras opções para obtenção dos itens requeridos como através do componente específico e do componente estratégico da assistência farmacêutica e de programas como farmácia popular do governo federal onde são ofertados fármacos de forma gratuita e/ou com valores reduzidos.

IV- Instruir a respeito da fila preferencial (idosos, gestantes, portadores de deficiência, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo) e orientar os usuários a respeito de necessidades específicas para entrega de alguns medicamentos e insumos farmacêuticos (ex: insulinodependentes necessitam de caixas de isopor).

V- Afixar, em local de fácil visualização, listagem indicando medicamentos em falta no momento.

Art. 2º. Cria-se o “posso ajudar” na fila que antecede a dispensação através de funcionário responsável por esclarecer dúvidas e informar em relação ao atendimento, posicionando-se o mesmo ao lado da fila, indo de usuário em usuário, questionando como auxiliar.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.

JUSTIFICATIVA

Sabendo que os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), procuram, além de qualidade, disponibilidade e agilidade no serviço prestado e que no setor em questão formam-se grandes filas para atendimento diariamente, gerando reclamações e desordens. Com o presente projeto objetiva-se a redução no tempo de espera, nas filas na farmácia municipal de União da Vitória, através da melhoria de métodos de trabalho através do aumento do número de atendentes.  Diante do exposto, peço que os nobres pares possam aprovar o presente projeto de Lei.  Sala das Sessões, em 11 de Junho de 2018.

ALANDRA ROVEDA GRANDO (PR) – Vereadora

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