Presidente da Câmara de Vereadores quer democratizar as reuniões com conteúdo disponibilizados para surdos
Da Assessoria – Buscando a inserção social a comunidade de surdos de União da Vitória, o presidente da Câmara de Vereadores, Ziliotto Daldin determinou ao diretor geral daquela casa de leis, Marco Antônio de Lima que providencie um professor da Lingua Brasileira de Sinais (Libras) para repassar o conteúdo das reuniões ao vivo , em plenário e também pela internet, por onde as reuniões são disponibilizadas “ao vivo”. Daldin disse que é preciso democratizar o trabalho dos vereadores. “Os surdos tem sua lingua de sinais e isso vai permitir que eles tenham acesso ao trabalho dos vereadores que ajudaram a eleger. Isso é inserção social”, defendeu o presidente.
O próximo passo é viabilizar um professor (ou professora) de Libras. Como não se usam mais legendas para transmissões como essas, a participação de um profissional da área é fundamental. A intenção do presidente é iniciar o período legislativo com as reuniões em plenário, com um intérprete de Libras que estará no plenário e também no canto inferior direito do vídeo que transmite as reuniões ao vivo pela TV Câmara, no legislativo de União da Vitória.
Comunicação gestual
A língua brasileira de sinais (Libras) é a língua de sinais (língua gestual) usada pela maioria dos surdos dos centros urbanos brasileiros e reconhecida pela Lei. É derivada tanto de uma língua de sinais autóctone, que é natural da região ou do território em que habita, quanto da língua gestual francesa; por isso, é semelhante a outras línguas de sinais da Europa e da América. A Libras não é a simples gestualização da língua portuguesa, e sim uma língua à parte, como o comprova o fato de que em Portugal usa-se uma língua de sinais diferente, a língua gestual portuguesa (LGP).
Estão garantidas no Brasil, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da língua brasileira de sinais como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil. De acordo com as normas legais em vigor no País, as instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde devem garantir atendimento e tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva.