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Regularização fundiária do Serrajão é solicitada na Câmara de Vereadores

Da Assessoria – A Câmara de Vereadores de União da Vitória aprovou por unanimidade na reunião ordinária de segunda-feira, 07, o Requerimento proposto pelo Vereador Carlos Humberto Topolski, solicitando que o Poder Executivo implante um Programa de Regularização Fundiária junto ao Loteamento Mazurechen (Serrajão) no Bairro Rio D’Areia, em terreno de propriedade do município, adquirido no ano de 1999, situado na Rua Marechal Deodoro, limite com a Empresa Madeireira Thomasi e Av. João Pessoa em Porto União.

De acordo com Topolski, são 124 lotes numa área total de 35.130m2, onde dezenas de famílias estão há anos residindo sem a devida documentação dos lotes. O Vereador afirma que a Regularização Fundiária traz várias vantagens para a cidade ao possibilitar a oficialização da denominação de logradouros públicos e facilitar a implantação ou ampliação dos serviços públicos naquela região. “Já para o morador, os benefícios são vários: ele se torna dono legal do imóvel em que reside; conquista um endereço oficial reconhecido pela cidade e instituições; pode registrar e regularizar em cartório as construções existentes no lote; o imóvel fica mais valorizado; tem acesso a financiamento bancário ou crédito no comércio. Em suma, é incluído no mapa urbano da cidadania”, defendeu Topolski.

 

Como regularizar a área

 

 

Para Topolski, o trabalho de regularização fundiária não é tarefa simples e terá de ser realizado em várias etapas. Em todas elas há participação ativa da comunidade, através de moradores e representantes da população do local, do Poder Judiciário e das secretarias municipais competentes. O primeiro passo é o levantamento topográfico. Técnicos deverão medir e desenhar cada um dos lotes e as construções nele existentes, as ruas, as praças e locais de uso coletivo na comunidade ou conjunto. Num segundo momento deverá ser feito o cadastramento socioeconômico em todas as moradias do conjunto para levantamento de dados tais como: quem são os moradores, os chefes de família, o tempo de moradia, a situação do ocupante (se é dono da casa ou inquilino), a renda familiar, etc.

Na terceira etapa, vem a elaboração e aprovação da planta de parcelamento, constando todas as ruas, praças, quadras, áreas verdes e áreas não edificantes. Depois de a planta ser aprovada, deverá ser encaminhada ao cartório de registro de imóveis e, então, o conjunto passa a ser oficial na Prefeitura e cartório. O quarto passo corresponde à emissão das escrituras (título de propriedade) para os moradores, levando em conta os dados do cadastro socioeconômico e da planta de parcelamento aprovada. Na quinta e última etapa, o morador beneficiado faz o registro da escritura em cartório, passando a ser o legitimo proprietário.

Jair Nunes – Assessoria de Comunicação e Cerimonial.

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