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ESTAR: Requerimento coletivo foi aprovado e prazo é de 10 dias para que Executivo envie documentações ao Legislativo

Regime de Urgência para que Executivo encaminhe à Câmara Municipal documentações referente ao contrato que homologou a empresa Zona Azul Brasil Serviços Administrativos Eireli -ME como responsável pelo estacionamento rotativo em União da Vitória em 2016 

O vereador Diego dos Santos, na sessão ordinária #6 do dia 20 de março, apontou irregularidades no processo licitatório que declarou e empresa Zona Azul como responsável pelo estacionamento rotativo no Município. A homologação é do dia 22 de novembro de 2016, sob responsabilidade da gestão anterior municipal.
Segundo o parlamentar, documentações que foram exigidas no edital não foram apresentadas pela empresa e a Carta Fiança está com data diferente da qual consta no contrato.
Diante desses e outros apontamentos, os vereadores assinaram o requerimento coletivo que foi aprovado na sessão #7 realizada ontem (3), que exige do Executivo o envio de documentação do edital e do contrato à Câmara Municipal no prazo de 10 dias.
Para os parlamentares, a empresa Zona Azul descumpre com as normas contratuais e do edital e traz prejuízos aos munícipes, usuários do Estar e ao próprio Município, pois apenas 5,68% da arrecadação é repassada para União da Vitória.
Valor de repasse corresponde a R$ 5.570, 28 no mês de dezembro de 2016, R$ 26.491,18 em janeiro de 2017 e R$ 33.123, 04 em fevereiro.

Legislativo avisa que vai continuar com o monitoramento das ações da empresa Zona Azul e que se for viável, pedirá que contrato seja rescindido.

Documentação exigida pelo Legislativo:
1 – Documentos utilizados pela outorgada para HABILITAÇÃO;
2 – Pareceres jurídicos emitidos pela administração antes da contratação;
3 – Pareceres jurídicos após contratação;
4 – Medidas requeridas e ou tomadas para implementar o contrato não cumprido;
5 – Quais procedimentos foram tomados para cobrar da outorgada o cumprimento integral do contrato;
6 – Parecer e ou nota explicativa das providencias a serem tomadas ante a insuficiência de garantia real (fiança) nos termos do Edital;
7 – Parecer jurídico sobre a viabilidade de eventual rescisão contratual;
8 – Arrecadação da empresa Zona Azul de DEZ/2016, JAN/2017, FEV/2017 e MAR/2017.

Deiwerson Damasceno dos Santos/Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial

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