Da Assessoria – Os líderes dos partidos na Câmara de Vereadores de União da Vitória, Vereadores Ziliotto Daldin (PSD), Altair Lourenço de Souza (PT), Altamir Moreira de Castilho (PDT), Carlos Humberto Topolski (PSB), Clarito de Nivardo Barbosa (PP), Moiseis Miguel Benassi (DEM), Ricardo Adriano Sass (PSC) e Valdecir José Ratko (PSDB), entraram em acordo e solicitando a dispensa Redação Final ao Projeto de Lei nº 61/14 que trata sobre o estacionamento rotativo.
De acordo com os líderes, uma reunião com representantes da empresa permissionária do estacionamento rotativo foi decisiva para tirar todas as dúvidas dos vereadores em relação às mudanças. O Projeto de Lei foi aprovado em 2º Turno, com dispensa de Redação Final por unanimidade dos vereadores presentes na reunião ordinária de segunda-feira, 11.
O que diz a nova Lei:
O Sistema de Controle do Estacionamento Rotativo de Veículos nas vias e logradouros públicos do Município de União da Vitória, chamado Área Zona Azul, em substituição aos cartões de estacionamento, deverá ser operacionalizado mediante controle automatizado e informatizado, por meio de equipamento eletrônico que permita total integridade financeira da arrecadação, aferição imediata de receitas e auditoria permanente por parte do Poder Concedente.
Os usuários para a utilização de vaga de estacionamento na Área Zona Azul deverão adquirir, mediante o pagamento do preço público correspondente, tickets eletrônicos representativos de períodos correspondentes a 30 minutos, uma hora e duas horas, contendo a identificação do veículo através da placa, o dia e a hora de emissão e a numeração sequencial única (NSU). A Concessionária do estacionamento rotativo emitirá por ocasião da primeira fração de meia (1/2) hora um comprovante impresso com a fração de créditos utilizados, o horário da utilização e o correspondente saldo de créditos que será afixado no para brisas do veiculo. Os tickets eletrônicos para utilização de vagas de estacionamento na Área Zona Azul a que trata esta Lei, serão comercializados em postos de venda devidamente identificados, no escritório da empresa concessionária e a critério desta e via internet.
Infração e notificação
O proprietário ou motorista de veículo estacionado em desacordo com o regulamento do Sistema de Controle do Estacionamento Rotativo de Veículos e legislação pertinente e que tenha sido notificado de tais irregularidades, através do aviso de irregularidade, deverá dentro do prazo de dez dias corridos, contados a partir do dia útil seguinte após a data de aviso de irregularidade, proceder a regularização perante a concessionária ou postos de vendas cadastrados junto a esta, mediante o pagamento, em valor correspondente a um ticket eletrônico representativo de 30 minutos devida, acrescidos de mais dez tickets eletrônicos representativos de 30 minutos, sendo estes últimos convertidos em créditos para o mesmo.
Jair Nunes – Assessoria de Comunicação e Cerimonial.