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Vereadores de União da Vitória aprovam LDO em 1º Turno

A Câmara de Vereadores de União da Vitória aprovou em primeira discussão e votação o Projeto de Lei Ordinária nº 21/2016, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2017 e dá outras providências, chamada d Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreende as metas e prioridades da administração pública municipal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. A iniciativa do projeto da LDO é exclusiva do chefe do Poder Executivo (no âmbito municipal, o prefeito). O projeto é, então encaminhado à Câmara de vereadores até o dia 15 de abril de cada ano, para aprovação.

 

Para que serve a LDO

 

Esta lei tem por finalidade fazer a conexão entre o planejamento de longo prazo representado pelo PPA e as ações políticas e necessárias no dia-a-dia, concretizadas no orçamento anual. Sua função é orientar a preparação do orçamento pela escolha de prioridades e metas do PPA para o ano seguinte. Também devem fazer parte da LDO as alterações na legislação tributária e a política das agências financeiras oficiais de momento, bem como mudanças na política salarial e de pessoal.

Cada uma dessas normas tem um sentido. No caso da inclusão de prioridades e metas, o sentido é bem óbvio, quer dizer, orientar a elaboração da Lei do Orçamento segundo aquilo que foi estabelecido na lei hierarquicamente superior, isto é, o PPA. Quanto à inclusão de alterações da legislação tributária, reza a legislação federal que nenhum imposto pode ser recolhido no mesmo ano em que for instituído. Sendo assim, para que o orçamento tenha uma previsão de receita precisa deve-se saber com antecedência a legislação tributária com a qual se conta, para que não se subestime nem superestime a arrecadação. Finalmente, a inclusão na LDO de alterações na política de pessoal se dá porque, uma vez que gastos com pessoal normalmente constituem-se em um item de despesa nos mais elevados, qualquer alteração na política de pessoal pode causar grandes alterações no perfil do orçamento, liberando recursos ou constrangendo muito a capacidade do município de investir e prestar novos serviços.

 

Jair Nunes – Assessoria de Comunicação e Cerimonial.

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