Da assessoria – Os Vereadores Gilmar Jarentchuk, Presidente da Câmara de vereadores de União da Vitória, Daniel Fernando Rocha, Altamir Moreira de Castilho e Carlos Romeu Bueno, formularam o requerimento nº 120/2013, onde solicitam o Prefeito Municipal para que o mesmo determine o envio de Projeto de Lei com a finalidade de incluir o adicional de escolaridade de forma integral nas aposentadorias dos servidores efetivos da Prefeitura Municipal, bem como para adequar a forma de cálculo dos benefícios do Fumprevi a Lei Federal nº 9876/1999 e Emenda Constitucional 70/2012.
Para o Vereador Daniel Rocha, é importante ressaltar que a incorporação do adicional de escolaridade beneficiará apenas o servidor efetivo do quadro geral, pois o funcionário do quadro do magistério, merecidamente, já incorpora tal adicional no “salário de benefício” de sua aposentadoria, pois o mesmo já é inserido no vencimento do cargo.
“Já apresentamos a primeira justificativa para a apresentação do projeto sugerido: Igualdade entre os funcionários, pois todos contribuem integralmente com o fundo de aposentadoria no valor recebido a título de escolaridade e a municipalidade não pode tratar de forma diferente funcionários em situações idênticas”, explicou Rocha.
Segundo o outro proponente, Vereador Altamir Moreira de Castilho, a própria municipalidade incentivou todos os funcionários a melhorarem seu nível de escolaridade. O aluno desde o primeiro dia de ensinamento já demonstra sensível melhoria e isso repercute no atendimento e aperfeiçoamento no serviço público. No entanto, corretamente, só tem direito ao aumento salarial após a formatura, que ocorre em um prazo médio de quatro anos. Assim, não é justo o funcionário ficar quatro anos estudando, e caso tenha direito a aposentadoria receber apenas um mês ou um ano de adicional de escolaridade e ao aposentar-se ter amputado sumariamente um direito que levou quatro anos para conquistar.
Já o Vereador Gilmar Jarentchuk defendeu que não haverá impacto financeiro direto nas contas municipais e sim no fundo municipal de aposentadoria. No entanto, a previsão é que 05 (cinco) funcionários se aposentarão em 2013 e a verba de escolaridade de todos juntos soma R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais, o que geraria um gasto anual de 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais) – caso essa lei já estivesse em vigência desde janeiro 2013 – e o fundo arrecadou R$ 9.115.104,00 (nove milhões, cento e quinze mil e cento e quatro reais) em 2012, ou seja, o impacto nas contas do fundo será de 0.002%, ou seja, valor a ser desconsiderado.
“A nova fórmula de cálculo das verbas remuneratórias visa extinguir o processo de conversão de moeda antes de julho/94 e praticar a justiça nos casos em que o funcionário não possua tais verbas em todo o período contributivo, criando um divisor mínimo (60% do total de competências existentes entre 07/1994 a data da aposentadoria) e utilizando o sistema da Lei Federal 9876/1999, justificou Jarentchuk.
Jair Nunes – Assessoria de Comunicação e Cerimonial.