Professor da Uniguaçu faz explanação aos Vereadores de União da Vitória na reunião ordinária do Poder Legislativo
Da Assessoria – O professor Fernando David Perazzoli, da Uniguaçu, acompanhado pelos acadêmicos do 2º período do Curso de Direito, esteve na Câmara de Vereadores de União da Vitória, o qual explanou na tribuna do legislativo, com muita propriedade, sobre a Lei de Mobilidade Urbana Municipal e Transporte Coletivo. Ao discorrer sobre a implantação da lei pelos municípios, Perazzoli alertou em Municípios acima de vinte mil habitantes e em todos os demais obrigados, na forma da lei, junto à elaboração do plano diretor, deverá ser efetivado o Plano de Mobilidade Urbana, integrado e compatível com os respectivos planos diretores ou neles inserido, até o fim do ano que vem, para entrar em vigência em janeiro de 2015.
Ao final do pronunciamento, o presidente da Câmara de Vereadores, Gilmar Jarentchuk colocou o Poder Legislativo a disposição da comunidade acadêmica para debater a Lei de Mobilidade Urbana Municipal e Transporte coletivo que ora está em discussão e formatação. Os acadêmicos presentes também foram saudados pelos Vereadores e incentivados a participar dos trabalhos legislativos.
O que é a Lei de mobilidade urbana municipal e transporte coletivo
O Sistema Nacional de Mobilidade Urbana é o conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, de serviços e de infraestruturas que garante os deslocamentos de pessoas e cargas no território do Município. A Política Nacional de Mobilidade Urbana é instrumento da política de desenvolvimento urbano de que tratam o inciso XX do art. 21 e o art. 182 da Constituição Federal, objetivando a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no território do Município.
A Política Nacional de Mobilidade Urbana tem por objetivo contribuir para o acesso universal à cidade, o fomento e a concretização das condições que contribuam para a efetivação dos princípios, objetivos e diretrizes da política de desenvolvimento urbano, por meio do planejamento e da gestão democrática do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana. Os Municípios que não tenham elaborado o Plano de Mobilidade Urbana na data de promulgação desta Lei terão o prazo máximo de três anos de sua vigência para elaborá-lo. Findo o prazo, ficam impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana até que atendam à exigência desta Lei, promulgada em janeiro de 2012.
Jair Nunes – Assessoria de Comunicação e Cerimonial.