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QUEM NÃO USAR MÁSCARA, PAGA MULTA

Agora é Lei e quem não cumprir a determinação está sujeito à multa que varia de R$ 106,60 até R$ 10.660,00. Já as empresas podem receber penalidades que variam de R$ 2.132,00 até R$ 10.660,00. Em caso de reincidência os valores poderão ser dobrados. Caso alguma multa seja aplicada, os recursos serão destinados às ações de combate à Covid-19. Já a fiscalização será regulamentada pelo Poder Executivo.

A Lei nº 20.189 foi sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior na terça-feira, 28 e passa a valer em todo o Paraná. O texto torna obrigatório o uso de máscara por todas as pessoas que estiverem fora de suas residências enquanto perdurar a pandemia do novo coronavírus. A determinação abrange todos os espaços abertos ao público e de uso coletivo, como vias públicas, parques, praças, pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos, aeroportos, veículos de transporte coletivo, táxi, transporte por aplicativo, repartições públicas, estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e ainda outros locais em que possa haver aglomeração de pessoas.

A população deve utilizar, preferencialmente, as máscaras feitas de tecido confeccionadas de forma artesanal e caseira seguindo as orientações do Ministério da Saúde. Dessa forma, as máscaras descartáveis ficarão disponíveis, prioritariamente, para os profissionais da área da saúde que estão na linha de frente no combate à doença.

A lei também obriga as repartições púbicas, comerciais, industriais, bancárias e as empresas que prestem serviço de transporte rodoviário, ferroviário e de passageiros a fornecer gratuitamente aos seus funcionários, servidores e colaboradores as máscaras de proteção e locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou pontos com solução de álcool em gel a 70%.

Caminhando junto às medidas está o Poder Legislativo de União da Vitória, que trata o tema como prioridade. A Câmara já vem tomando as medidas necessárias para continuar votando projetos essenciais para o Município, com toda a segurança dos parlamentares e da comunidade. Ainda, Decreto do Executivo, o número 168, de 2020, antecipou a obrigatoriedade do uso das máscaras. A medida vale especialmente para os trabalhadores que tem contato com o público. O documento está valendo desde o dia 15 deste mês.

 

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