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Ajuste de conduta resulta em novas regras para o Estacionamento regulamentado

Da Assessoria – Depois de um ajuste de conduta firmado entre a prefeitura de União da Vitória e a empresa Rodec/Uniestar, permissionária da exploração de serviços de estacionamento regulamentado em União da Vitória, o Poder Executivo enviou um Projeto de Lei Ordinária (PLO) à Câmara de Vereadores com algumas mudanças no sistema. O PLO nº 207/2013 foi votado em Turno Único pelos vereadores em reunião extraordinária na noite de segunda-feira, 25, e revoga a Lei nº 3719/2009 e regulamenta o estacionamento rotativo de acordo com a Lei 3273/2005. As principais mudanças são:

– Quem tiver sido notificado terão o direito de protocolar recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte após a notificação de irregularidade. Caberá a Jari o julgamento das reclamações interpostas contra a notificação.

– O tempo para regularizar a notificação no valor de R$ 11,00 passa a ser de dez dias, a contar do dia útil seguinte a data da notificação, com os monitores no um empresa permissionária, recebendo um bloco com dez cartões de uma hora, que serão entregues no ato do pagamento.

– Em caso do motorista ou proprietário permanecer na vaga após a notificação, se sofrer nova notificação na mesma vaga, poderá regularizar mediante o preço público multiplicado por dez vezes o valor do cartão, sem a conversão em cartões.

– Após os prazos especificados para regularização, em caso de não pagamento, será a notificação convertida em multa por infração à Lei Municipal, como está disposto no Código Nacional de Trânsito.

– A empresa que explora os serviços de estacionamento Rotativo em União da Vitória fica obrigado a conceder período de tolerância ou carência de 15 minutos no final da manhã e tarde, nos dias de vigência do estacionamento.

 

Lei específica para os dez minutos

 

Ainda na segunda-feira, 25  deu entrada no Poder Legislativo de União da vitória, o Projeto de Lei Nº 28/13, que  regulamenta o tempo de estacionamento gratuito rotativo de veículos no município de União da Vitória.  De acordo com o texto, Os proprietários ou motoristas de veículos estacionados em vias públicas regidas pelo estacionamento regulamentado, poderão permanecer gratuitamente durante dez minutos sem necessidade da colocação do cartão de estacionamento. As monitoras do Sistema de Controle do Estacionamento Rotativo deverão indicar através de aviso fixado no vidro do veículo a chegada com a hora e minutos.

Após o período de dez minutos, será obrigatório a colocação do Cartão de Estacionamento, sob pena de notificação. O Poder Executivo Municipal deverá obrigatoriamente incluir cláusula especifica com o disposto nesta Lei, quando da renovação do atual contrato ou na contratação de nova empresa do ramo, o que deve acontecer no final do ano que vem. De acordo com os treze vereadores, que assinaram o PLO, a retirada da gratuidade dos dez minutos por parte da empresa permissionária gerou desconforto entre a população usuária do estacionamento rotativo. Os dez minutos serviam para um rápido estacionamento para o proprietário do veiculo resolver pequenos problemas cotidianos.

Ainda segundo os legisladores, existe a dificuldade para se encontrar monitoras nas vias públicas e locais que vendam o cartão estar. Na justificativa do texto, os vereadores afirmam que é preciso se levar em consideração para com a aprovação do Projeto de Lei, que a cidade vizinha de Porto União, manteve a gratuidade dos dez minutos.

Jair Nunes – Assessoria de Comunicação e Cerimonial.

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