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Aprovado em 1º Turno PLO da concessão de bolsas de estudo pela Uniuv

Matéria segue para votação em 2º turno e Redação Final na Câmara de Vereadores de União da Vitória

 

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Da Assessoria – A Câmara de vereadores de União da Vitória aprovou em 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 55/2016 que trata dispõe da concessão de bolsa de estudos, com base em recursos oriundos do imposto de renda retido na fonte, recolhido pela fundação municipal centro universitário da cidade de união da vitória. O PLO ainda deve passar por duas votações antes de ir para a mesa do prefeito para ser sancionado ou não.

 

De acordo com o texto do Projeto de Lei, a prefeitura fica autorizada a reverter às importâncias recolhidas pela Fundação Municipal Centro Universitário da Cidade de União da Vitória a título de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em bolsas de estudos aos estudantes de cursos mantidos por aquela Fundação, na proporção de até 100% (cem por cento) do total de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) recolhido no exercício anterior.

 

De acordo com o PLO, entende-se como bolsa de estudos a dispensa parcial ou total de cada mensalidade, assim como benefícios concedidos aos estudantes em virtude da realização de atividades de ensino, pesquisa e extensão. A definição dos critérios para a concessão das bolsas de estudos e a forma de acompanhamento será regulamentado por Decreto Municipal.

 

A distribuição de bolsas de estudos será de acordo com a necessidade financeira de cada candidato, priorizando os de baixa renda, após avaliação de documentação específica e sócio econômica (estudo social) a ser realizada pelos Assistentes Sociais do Município. O Executivo Municipal é obrigado a regulamentar a Lei, depois e tramitada e aprovada, por meio de Decreto no prazo de 45 dias a contar da sua publicação. O prazo para inscrição será de até 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado do processo seletivo ou, havendo vagas, a qualquer tempo.  A Fundação Municipal Centro Universitário da Cidade de União da Vitória, obrigatoriamente, a cada 6 (seis) meses, encaminhará à Prefeitura Municipal e à Câmara Municipal a relação contendo o nome e o percentual de cada estudante beneficiado.

Jair Nunes – Assessoria de Comunicação e Cerimonial.

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