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Dias 04 e 12 de junho são pontos facultativos em União da Vitória

Da Assessoria – O mês de junho tem duas datas, que segundo a Lei Municipal nº 4272/2013 são Pontos Facultativos. Dia 04 de junho, Dia de Corpus Christi e dia 12 e junho Dia do Padroeiro de União da Vitória, Sagrado Coração de Jesus. A lei municipal atendeu reivindicação do setor de comércio, que reclamava que os muitos feriados prejudicavam a economia e retraia as vendas. O Presidente da Câmara e Vereadores de União da Vitória, Ziliotto Daldin (PSD), baixou duas Portarias tratando das referidas datas. A Portaria Nº 26/15 diz que não haverá expediente no Poder Legislativo Municipal, em função do Ponto Facultativo de Corpus Christi dia 4 de junho de 2015, não haverá expediente administrativo no Poder Legislativo. Contudo o Diretor Geral da Câmara, Marco Antonio de Lima, observa que na sexta-feira, 05, haverá expediente normal.

Já a outra portaria (25/15), diz que em função do Ponto Facultativo em comemoração ao Sagrado Coração de Jesus, Padroeiro do município de União da Vitória, comemorado dia 12 de junho de 2015, não haverá expediente administrativo no Poder Legislativo.

 

Feriado e Ponto Facultativo

 

Muitos trabalhadores ainda confundem o significado, ou não sabem a diferença entre Ponto Facultativo e Feriado. E você, sabe qual a diferença entre eles? O feriado, conforme a Lei nº 605/49, garante aos trabalhadores em geral folga obrigatória, sem desconto na remuneração respectiva. No caso de atividades que permitem o trabalho em feriados, seja por previsão legal e/ou convencional, ou por autorização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o trabalho no dia de feriado gera o direito a novo pagamento do dia trabalhado, se não compensado oportunamente. É como se o trabalhador estivesse vendendo a sua folga, assim como pode vender parte de suas férias, abono pecuniário do artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

Ponto Facultativo

 

Não há impedimentos para trabalhar em dia de ponto facultativo. Dessa forma, o empregador, conforme art. 2º da CLT, não tem a obrigação de liberar os funcionários da prestação do serviço, tendo essa dispensa, será mera liberalidade. Assim, o trabalho pode ser exigido pelo patrão do empregado em datas qualificadas com o ponto facultativo, sem direito a receber qualquer remuneração especial, o que não é aceito de forma indiscriminada para o feriado.

Jair Nunes – Assessoria de Comunicação e Cerimonial.

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