Portal de Notícias

Câmara Municipal de União da Vitória

Home / Notícias / Lei das sacolas plásticas é aprovada no Legislativo de União da Vitória

Lei das sacolas plásticas é aprovada no Legislativo de União da Vitória

Vereadores divergiram sobre pontos do Projeto de Lei

 

SACOLAS VOGEL 02

 

Da Assessoria – A legislação ambiental de União da Vitória acaba de ser incrementada em União da Vitória. Na segunda-feira, 02, foi aprovado na Câmara de vereadores de União da Vitória, o Projeto de Lei Ordinária nº 26/2016, que trata da seleção de resíduos sólidos urbanos em sacolas plásticas distribuídas por estabelecimentos comerciais e institui sobre a padronização e especificação das sacolas. Pelo menos cinco vereadores foram contrários ao projeto por dois motivos: ou não concordavam com a padronização das sacolas em laranja e outra parte branca, ou alegavam ser contra a imposição de multas. Antes da  votação do projeto como um todo, uma emenda foi aprovada sobre o percentual de das cores das sacolas. O item que determinava a produção de 70% de sacolas de cor laranja e 30% de sacolas brancas, foi substituído pelo percentual de 50% de sacolas de cor laranja e 50% de sacolas de cor branca.

Um dos que votaram contra o Projeto, o vereador Ricardo Sass (PSC) disse que era contra a imposição de cores nas sacolas e explicou sua posição. “Gostaria de as sacolas destinadas a reciclagem fossem de todas as cores disponíveis, usadas por lojas e supermercados, sem a necessidade de alteração. As brancas seriam exclusivamente para o lixo orgânico. Então sou contra o projeto”, afirmou.

Já o vereador Altamir Moreira de Castilho (PDT), a favor do projeto, disse que não existe Lei impositiva sem nenhum tipo de sanção e disse que não está fazendo apologia a cobrança de multas, mas entende que a previsão de multa é necessária. A questão da multa foi outra justificativa usada pelos vereadores contrários ao projeto de lei. “Não existe lei impositiva sem sanção, senão ninguém obedece, aí nem precisaria uma lei, que ninguém iria obedecer”, alertou Castilho. Segundo o artigo 16, o descumprimento das disposições contidas na lei, primeiro com advertência, a ser aplicada nos casos mais simples. Em caso de descumprimento, multa simples: aplicada nos casos mais graves ou quando já aplicada a advertência. Multa diária ou horária aplicada nos casos graves, em que a advertência e a multa simples nao foram suficientes para coibir a infração. E por último multa restritiva de direitos: aplicadas somente a pessoas jurídicas ou empreendedor individual, no sentido de suspender ou cancelar alvarás. A pena de multa simples, graduada de acordo com a condição economica do estabelecimento comercial, será aplicada em dobro em caso de reincidência.

O vereador Julio Adilson Pires (PP) invocou seu direito a opinião e voto individual e se disse contra o projeto e a imposição de multas no projeto aprovado. “ O brasileiro já paga muitas multas, mais uma seria um desrespeito ao povo, principalmente em momentos de crise econômica, como esse que estamos atravessando” disse. O vereador Daldin, que preside o legislativo se mostrou favorável ao projeto, com a imposição de multas aos eventuais infratores. Daldin disse que quem não recicla o lixo , não vai fazer ainda que houvesse o sorteio de brindes e mimos, como foi defendido por Pires (Julio Adilson) e Daniel Rocha (PMDB). Os legisladores sugeriram no lugar de multas, um cadastro positivo com inventivo em prêmios para os munícipes mais eficientes na reciclagem, ou ainda por sorteio.

Várias empresas de União da Vitória já aderiram ao fornecimento de sacolas de cor laranja  para seus clientes.  Segundo o Secretário de Meio Ambiente de União da Vitória, essas empresas quiseram, a título de colaboração, bem antes da confecção do projeto de lei, colaborara com o programa de reciclagem de lixo do município. É o que fez a empresa Vogel, que confeccionou suas sacolinhas na cor do programa de reciclagem, bem antes da lei ser enviada à Câmara de Vereadores.O prefeito Pedro Ivo disse que a grande maioria das empresas quer participar do projeto, apenas alguns resistem a idéia e terão de se enquadrar na lei. As famílias já se adaptaram ao uso da sacola de cor laranja. O Executivo disse que não visa arrecadação, mas sim uma conscientização ambiental mais abrangente, onde cada um faça a lição de casa, empresas ou pessoas físicas.

Ainda segundo o artigo 16, as multas obedecerão os seguintes critérios: O valor da multa simples de que trata esta Lei será corrigido, periodicamente, com base nos índices estabelecidos na Lei Complementar no 13/2013, sendo no mínimo de R$ 50 a R$ 500 para consumidor gerador e de R$ 500 a R$ 10 mil para comerciantes. Para aplicação da sansão será observada a gravidade dos fatos, tendo em vista os motivos da infração e suas consequencias para a saúde pública e para o meio ambiente, a legislação de interesse ambiental, a gravidade dos fatos, tendo em vista os motivos da infração e os antecedentes do infrator, quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental. Também como critério será observada a  situação economica do infrator; o impacto ambiental e social, o objeto jurídico tutelado, a proporção e a razão. É bom lembrar que só estará sujeito a multas quem deixar de cumprir alie. O poder executivo não informou quem vai fiscalizar o cumprimento da lei.

 

Como votaram os vereadores

 

 

Votaram contra o Projeto os Vereadores Daniel Rocha (PMDB), Mário da Caixa( Solidariedade), Valdecir Ratko (PSC), Ricardo Sass (PSC) e Julio Adilson Pires do PP. Votaram pela aprovação da lei das sacolinhas laranjas: Altamir Moreira de Castilho (PDT), Altair Iguaçuano (PMDB), Gilmar Jarentchuk (PMDB), Carlos Bueno (PMDB), Carlos Topolski (PSB), Waldir Cortelinni, (PSB) e Luilson Schwartz (PSB). Ziliotto Daldin, por ser presidente do Poder Legislativo, não vota,mas manifestou apoio ao projeto. O projeto agora vai para o gabinete do prefeito para ser sancionado.

Jair Nunes – Assessoria de Comunicação e Cerimonial.

Veja Também

CÂMARA DE VEREADORES REPROVA CONTAS DO EXECUTIVO DE 2019

As Indicações foram de autoria dos Vereadores: Anderson Cripa Luis Cardoso (PROS) para inclusão de …