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Vereadores pedem isenções de IPTU para contribuintes de baixa renda

Base aliada do Prefeito na Câmara de Vereadores consegue benefícios para contribuintes do IPTU

 

Da Assessoria – A reunião ordinária da Câmara de Vereadores de União da Vitória, realizada na noite de segunda-feira, 17, foi acompanhada com expectativa e com a casa cheia. O assunto principal foi o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Na reunião foi discutido e votado o Requerimento nº 34/2014, de autoria dos Vereadores Gilmar Jarentchuk (PT), Ziliotto Daldin (PSD), Valdecir José Ratko (PSDB), Altair Lourenço de Souza (PT), Altamir Moreira de Castilho (PDT), Carlos Humberto Topolski (PSB), Clarito de Nivardo Barbosa (PP), Carlos Romeu Bueno (PMDB), , Waldir Luiz Cortellini (PSB) e. Pelo texto do requerimento, os vereadores querem o encaminhamento do Projeto de Lei Complementar (PLC) que visa a concessão de isenções parciais junto ao IPTU, além do redutor de 60% previsto na Lei Complementar nº 14/2013.

De acordo com os Vereadores, além do redutor de 60% do valor do IPTU, previsto na Lei Complementar nº 14/2013, que criou o parágrafo único do art. 183 do Código Tributário Municipal, a medida proposta no requerimento objetiva ampliar a cobertura e onerar o mínimo possível os contribuintes, dentro dos parâmetros legalmente previstos, sem que isso implique em confisco, mas também sempre preservando a saúde das contas públicas.Confira quais são as isenções parciais sobre o valor do IPTU.

– Desconto de 50% para as famílias com renda per capta igual ou inferior a ¾ do salário mínimo nacional;

– Desconto 30% (trinta por cento) para as famílias com renda per capta igual ou inferior a um salário mínimo nacional. A previsão se aplica exclusivamente sobre o valor do IPTU obtido por meio dos critérios estabelecidos na Lei Complementar 14/2013.

O presidente da Câmara de vereadores, Gilmar Jarentchuk disse que essas medidas que serão implementadas por meio de Lei Complementar, se somarão aos demais benefícios existentes. Um desses benefícios salienta o Presidente, é o artigo 187 de Código Tributário. “Estão isentos de IPTU famílias comprovadamente carentes, compostas de quatro membros cuja renda seja inferior a dois salários mínimos nacionais, e que possua um imóvel e nele resida. A construção pode ser de até 70 metros quadrados e que esteja em terreno com área de até 360 metros quadrados”, informou Jarentchuk.

O Executivo deve enviar o Projeto de Lei Complementar nas próximas horas e a matéria deve ser votada em turno único na Câmara, segundo observou o Presidente.

Jair Nunes – Assessoria de Comunicação e Cerimonial.

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