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Câmara de Vereadores de União da Vitória aprova o Plano Municipal de Educação

Outros três Projetos de Lei foram votados na reunião

Da Assessoria – Quatro Projetos de Lei foram discutidos e votados pelos vereadores de União da Vitória, em duas reuniões, realizadas na segunda-feira, 15.  Na reunião ordinária, que foi movimentada pelo debate sobre a segurança pública, os vereadores discutiram e aprovaram em Redação Final o Projeto de Lei Ordinária nº 30/2015, que Institui o Fundo Municipal de Meio Ambiente de União da Vitória – FMMUV. Na oportunidade também foi votado e aprovado em Redação Final o Projeto de Lei Ordinária nº 31/2015 em que autoriza o Poder Executivo de União da Vitória instituir o Programa Municipal de gestão sustentável de resíduos sólidos para o pequeno gerador de entulho de construção e poda de vegetação.

Já na reunião extraordinária, realizada logo após o encerramento da primeira reunião, os legisladores votaram em turno único, o Projeto de Lei Ordinária nº 36/2015 que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A.

 

Plano Municipal de Educação

 

Os vereadores aprovaram também na reunião extraordinária, o  Projeto de Lei Ordinária nº 34/2015, que Aprovou o Plano Municipal de Educação. O PME, como é conhecido, é um documento que define metas educacionais para o município por um período de 10 anos. Trata-se de uma exigência prevista na Lei Federal nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001, que instituiu o Plano Nacional de Educação (PNE). Um Plano Municipal de Educação não é um plano somente da Rede de Ensino do Município, mas um plano de Educação do Município. Assim, o Plano deve estabelecer diretrizes e metas para o ensino médio e para a educação superior no Município, dialogando com os responsáveis por esses níveis de escolarização.

Deve ser elaborado em consonância com o Plano Estadual de Educação e o Plano Nacional de Educação e, ao mesmo tempo, garantindo a identidade e autonomia do Município. As reuniões extraordinárias, informou o diretor geral da Câmara de Vereadores, Marco Antônio de Lima, não são remuneradas, ou  seja, não tem custas para os cofres públicos municipais.

Jair Nunes – Assessoria de Comunicação e Cerimonial.

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