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Novas Regras Para Doações de Imóveis

projeto de Lei quer otimizar e dar terrenos ociosos para buscar novas empresas

 Da assessoria – Uma nova proposta para destinar áreas para a instalação de novas empresas está sendo formatada. Para isso o prefeito Pedro Ivo Ilkiv (PT-PR) está solicitando a alteração de alguns artigos da lei que trata do Assunto (3022/2002). Segundo Ilkiv, as alterações propostas se dão pela necessidade da geração de novos empreendimentos e conseqüentemente novos postos de trabalho no Município. “É preciso a alteração do cumprimento das exigências de empresas que sejam beneficiadas com doação ou alienação de áreas do Município em menor espaço de tempo, ou seja, estamos buscando a redução de dez para cinco anos”, explicou o prefeito.

A proposta foi formatada por técnicos e juristas da prefeitura está mais dura, e a autorização para a mudanças dos prazos depende exclusivamente da Câmara de Vereadores de União da Vitória. O prefeito já enviou o Projeto de Lei nº 99/15 para a Secretaria do Poder Legislativo. De acordo com o diretor da Geral da Câmara, Marco Antonio de Lima, o Projeto de foi lido na reunião ordinária de segunda-feira, 23, e despachada para as comissões permanentes, para ser votada em plenário na próxima segunda-feira, 30, devido a um pedido de Pedro Ivo Ilkiv.

A proposta de modificação da lei chega em meio ao processo para alienação da área do desativado Parque de Exposições Jaime Ernesto Bertaso (Fricesp), que deverá ser repassado à iniciativa privada para aproveitamento do espaço e a conseqüente instalação de uma unidade fabril. A prefeitura enviou à Câmara de Vereadores de União da Vitória o Projeto de Lei 95/15, solicitando autorização para alienação por meio de Licitação na modalidade Concorrência Pública para doação da área. A empresa Novacki, de União da Vitória já disse que tem interesse na área. Confira as propostas de mudanças na Lei:

 

Artigo 23

Como está: Caberá ao Município, como órgão gerenciador da política de industrialização, indicar ao Prefeito os empreendimentos que justifiquem ser atendidos com a doação imediata do terreno ou contrato de comodato para 10 anos com base no parecer da Comissão Especial.

A proposta: O prazo cai de dez para cinco anos

 

Artigo 29

Como está: Reverterá o Município, sem direito a indenização pelas melhorias existentes, o imóvel que, pelo período de 10 anos após a implantação do projeto, tiver suas instalações ociosas.

A proposta: O prazo também cai para cinco anos.

 

Artigo 36

Como está: Os terrenos das áreas industriais serão cedidos em Comodato, pelo prazo de 10 (dez) anos à empresas industriais locais ou de outros Municípios e Estados, que desejarem se instalar ou ampliar suas instalações no Município de União da Vitória, desde que isto venha contribuir para ampliação da oferta de empregos e melhoria da arrecadação municipal.

A proposta: A cessão de comodato também cai pela metade, ou seja, cinco anos.

 

Artigo 44

 

Como está: Decorridos dez anos de funcionamento ininterrupto da indústria e cumpridas sua função social e as obrigações estabelecidas no contrato, a área ficará livre e desembaraçada, podendo ser transferida ou vendida independentemente de autorização do Município, obedecendo-se as ressalvas do Artigo 39º. Esse artigo (39) prevê que caberá às empresas beneficiadas o cumprimento das demais legislações pertinentes, especialmente as de proteção ao meio ambiente, ficando a empresa obrigada ao tratamento dos resíduos industriais.

A proposta: O prazo para posse definitiva para as empresas constituídas também cai para cinco anos.

Jair Nunes – Assessoria de Comunicação e Cerimonial.

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