Portal de Notícias

Câmara Municipal de União da Vitória

Home / Vereadores / Alandra Roveda Grando / Vereadores aprovam duas emendas ao projeto da LDO

Vereadores aprovam duas emendas ao projeto da LDO

 Emenda aditiva inclui artigo 37-A na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que é referente ao orçamento impositivo já aprovado pela Casa e emenda modificativa mantém limite de 10% para abertura de créditos suplementares

Na 19ª sessão ordinária da Casa, realizada nesta segunda-feira (3), às 19h, os parlamentares aprovaram duas emendas à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Na LDO, estão estabelecidas as metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício de 2018 e traz as premissas para elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). Resumidamente, a LDO dá rumo ao orçamento do Município.

No Projeto de Lei nº 15/2017 do Executivo, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da LOA para o exercício de 2018, vereadores aprovaram a emenda aditiva nº 1, que inclui o artigo 37-A, sobre a obrigatoriedade da execução orçamentária financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo.

As emendas individuais entram em vigor a partir de janeiro de 2018, e foram aprovadas em dois turnos pela totalidade dos vereadores. Referem-se ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2017.

Desse modo, com a aprovação do Projeto nº 1/2017 e agora com a aprovação da emenda aditiva à LDO, o Legislativo terá oportunidade de direcionar o orçamento para áreas específicas, desde que a indicação do parlamentar esteja de acordo com as dotações orçamentárias e atenda parâmetros técnicos.

Em relação à emenda modificativa nº 2, o texto do artigo 39º no Projeto da LDO, dizia que Executivo e Legislativo poderiam usar livremente até 20% do valor das despesas inseridas no orçamento através de créditos adicionais, mas com a emenda aprovada pelos vereadores, o percentual mantém-se em 10%.

Na justificativa para a manutenção dos 10%, consta que as realocações de recursos recorrentes de remanejamentos de um órgão para o outro, ou de uma categoria de programação para outra, devem ser previamente autorizadas por lei específica, nos termos do artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal.

Quanto aos créditos suplementares, oriundos de recursos provenientes de superávit financeiro, excesso de arrecadação, operação de crédito ou anulação parcial ou total de dotação orçamentária do mesmo órgão e mesma categoria de programação, vereadores entendem que não existe vedação que os desautorize até o limite estabelecido na própria Lei Orçamentária.

A LDO ainda será votada em dois turnos pela Casa nas próximas sessões.

Deiwerson Damasceno dos Santos/Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial

Veja Também

Valdecir José Ratko – 10ª Sessão Ordinária – (15/04/2024)