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Vereadores aprovam novo Refis em União da Vitória

Da Assessoria – O Poder  Executivo resolveu mais uma vez usar do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), para tentar receber impostos e tributos e chamar os inadimplentes para acertar seus débitos. Em compensação oferece vantagens para quem quer pagar  e ficar em dia com o município. O Projeto de Lei, nº 81/2015, que recebeu o apoio dos 13 vereadores, foi votado e aprovado, em turno único, na noite de ontem, 31. Pelo texto do Projeto de Lei, o Refis, é destinado a promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos de contribuintes, vencidos até o dia 30 de novembro de 2015, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimentos retidos.

O ingresso no Refis se dará por opção do contribuinte, para os débitos decorrentes de obrigação própria, ou resultantes de responsabilidade tributária, tendo por base a data da opção. A opção deverá ser formalizada junto ao Setor de Tributação do Município até a data de 14 de dezembro de 2015. Os vereadores entenderasm o momento de queda de arrecadação e o contexto da crise. “É bom para os dois lados“, definiu o vereador Daniel Rocha, do PMDB, que também votou a favor.  “É hora de arrecadar, mesmo com anistia de multas e juros e vantagens no parcelamento“, também justificou o presidente da Câmara, vereador Ziliotto Daldin.

Confira os descontos

 

Consolidada a dívida, a qual incluirá o principal, juros, multas e todas as demais incidências sobre o débito em atraso, terá o contribuinte a oportunidade de quitar o crédito tributário, através de cota única ou em parcelas, com vencimentos e com anistia do valor correspondente a multa e juros nos seguintes percentuais e vencimentos: 100% para o pagamento em até duas parcelas; 80% para o pagamento para o pagamento em até quatro parcelas. Os vencimentos ocorrerão nas seguintes datas: 15 de setembro de 2015, 15 de outubro de 2015, 16 de novembro de 2015 e 15 de dezembro de 2015.

O valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 100,00 e deverão ser pagas em sua totalidade no presente exercício. O número de parcelas poderá ser de até 12, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 10 mil (para grandes devedores, como indústrias, empresas de porte ou proprietários de muitos imóveis), mantendo-se a anistia em relação à multa e aos juros de mora dos valores em atraso no percentual de 80% e aplicando-se o disposto contido na lei. O contribuinte poderá incluir no Refis eventuais saldos de parcelamento realizados até 30 de novembro de 2014.

Jair Nunes – Assessoria de Comunicação e Cerimonial.

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