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Câmara aprova em 2º Turno concessão de bolsas de estudo pela Uniuv

Matéria será votada em Redação Final pelos Vereadores de União da Vitória

 

pleno

 

Da Assessoria – A Câmara de vereadores de União da Vitória aprovou na segunda-feira, 17, em 2ª discussão e votação o Projeto de Lei Ordinária nº 55, que trata da concessão de bolsa de estudos, com base em recursos oriundos do imposto de renda retido na fonte, recolhido pela fundação municipal centro universitário da cidade de união da vitória. O PLO ainda deve passar por votação em Redação Final antes de ir para a mesa do prefeito Pedro Ivo Ilkiv (PT)  para ser sancionado ou não.

 

O reitor da Uniuv, Alisson Frantz, que acompanhou as duas votações disse que a concessão de bolsas de estudos pela Uniuv é uma conquista social. “É uma alegria ver esse projeto aprovado quando se comemoram os 43 anos da Uniuv. É uma conquista dos vereadores, da prefeitura e da população de União da Vitória”, disse Frantz. Os vereadores aprovaram em dois turnos o “PLO das Bolsas de Estudos” por unanimidade, e também comemoraram.

 

O que diz o projeto de Lei

 

 

De acordo com o texto do Projeto de Lei, a prefeitura fica autorizada a reverter às importâncias recolhidas pela Fundação Municipal Centro Universitário da Cidade de União da Vitória a título de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em bolsas de estudos aos estudantes de cursos mantidos por aquela Fundação, na proporção de até 100% do total de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) recolhido no exercício anterior.

 

Ainda segundo o texto, entende-se como bolsa de estudos a dispensa parcial ou total de cada mensalidade, assim como benefícios concedidos aos estudantes em virtude da realização de atividades de ensino, pesquisa e extensão. A definição dos critérios para a concessão das bolsas de estudos e a forma de acompanhamento será regulamentado por Decreto Municipal.

 

A distribuição de bolsas de estudos será de acordo com a necessidade financeira de cada candidato, priorizando os de baixa renda, após avaliação de documentação específica e sócio econômica (estudo social) a ser realizada pelos Assistentes Sociais do Município. O Executivo Municipal é obrigado a regulamentar a Lei, depois e tramitada e aprovada, por meio de Decreto no prazo de 45 dias a contar da sua publicação.

 

O prazo para inscrição será de até 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado do processo seletivo ou, havendo vagas, a qualquer tempo.  A Fundação Municipal Centro Universitário da Cidade de União da Vitória, obrigatoriamente, a cada 6 (seis) meses, encaminhará à Prefeitura Municipal e à Câmara Municipal a relação contendo o nome e o percentual de cada estudante beneficiado.

Jair Nunes – Assessoria de Comunicação e Cerimonial.

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